- Exercer (ou pretender exercer) funções na ACV na área da educação de adultos em regime profissional e / ou de voluntariado;
- Ter nacionalidade de um país participante no LLP;
- Ter nacionalidade de outros países, desde que sejam residentes permanentes de acordo com a legislação nacional, ou estejam registados como apátridas ou tenham o estatuto de refugiados num país participante no programa.
Países participantes no LLP:
- os 27 membros da União Europeia (incluíndo as seguintes regiões: Ilhas Canárias, Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião, Açores e Madeira);
- os países da EFTA-EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega);
- Turquia
- os países e território ultramarinos na Decisão 2001/822/CE do Conselho:
- Gronelândia
- Nova Caledónia e suas dependências
- Polinésia francesa
- Territórios Austrais e Antárcticos Franceses
- Ilhas Wallis e Futuna
- Mayotte
- São Pedro e Miquelon
- Aruba
- Antilhas Neerlandesas
- Antígua
- Ilhas Caimão
- Ilhas Malvinas
- Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
- Monserrate
- Pitcairn
- Saint Helena, Ilha da Ascenção e Tristão da Cunha
- Território Antárctico Britânico
- Território Britânico do Oceano Índico
- Ilhas Turcas e Caicos
- Ilhas Virgens Britânicas