terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Quem pode participar num curso de formação LLP?

Os candidatos aos cursos de formação LLP deverão cumprir os seguintes requisitos:
  • Exercer (ou pretender exercer) funções na ACV na área da educação de adultos em regime profissional e / ou de voluntariado;
  • Ter nacionalidade de um país participante no LLP;
  • Ter nacionalidade de outros países, desde que sejam residentes permanentes de acordo com a legislação nacional, ou estejam registados como apátridas ou tenham o estatuto de refugiados num país participante no programa.
O candidato não pode participar se beneficiou de uma bolsa para frequência de cursos de formação LLP nos dois anos imediatamente anteriores à data da actividade de formação que pretende frequentar.


Países participantes no LLP:
  • os 27 membros da União Europeia (incluíndo as seguintes regiões: Ilhas Canárias, Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião, Açores e Madeira);
  • os países da EFTA-EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega);
  • Turquia
  • os países e território ultramarinos na Decisão 2001/822/CE do Conselho:
    • Gronelândia
    • Nova Caledónia e suas dependências
    • Polinésia francesa
    • Territórios Austrais e Antárcticos Franceses
    • Ilhas Wallis e Futuna
    • Mayotte
    • São Pedro e Miquelon
    • Aruba
    • Antilhas Neerlandesas
    • Antígua
    • Ilhas Caimão
    • Ilhas Malvinas
    • Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
    • Monserrate
    • Pitcairn
    • Saint Helena, Ilha da Ascenção e Tristão da Cunha
    • Território Antárctico Britânico
    • Território Britânico do Oceano Índico
    • Ilhas Turcas e Caicos
    • Ilhas Virgens Britânicas