terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Quem pode participar num curso de formação Juventude em Acção?

Nos cursos de formação realizados no âmbito do Programa Juventude em Acção participam organizações juvenis, tal como a Associação Cidadania Viva, oriundas dos seguintes países:
  • os 27 países membros da UE, Turquia e países da EFTA/EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega), conjuntamente designados Países do Programa;
  • os países vizinhos da UE do Sudeste Europeu: Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Macedónia, Kosovo, Montenegro e Sérvia;
  • os países vizinhos da UE da Europa Oriental e Cáucaso: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Federação Russa e Ucrânia;
  • os Países Parceiros Mediterrânicos: Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, Síria e Tunísia.
Não há limite de idade para os participantes. No caso de ser uma sub-acção 4.3, os participantes têm que residir legalmente num país do programa. Se o curso de formação for uma sub-acção 3.1, é necessário que sejam legalmente residentes num país do programa ou país parceiro vizinho.

Será dada prioridade a candidatos que desenvolvam projectos na ACV ou que pretendam fazê-lo no futuro.

No programa Juventude em Acção não há limite para o número de formações em que uma pessoa pode participar.